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ALÔ BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1994 por J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA, processo nº 817729879. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817729879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2026
TitularJ.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ do titular00.697.092/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 55

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817729879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180038203 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 02/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180038203 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, titular do registro nº 817729879 (marca ALÔ BRASIL) apresentar notas fiscais devidamente datadas durante o período de investigação de uso onde constem a marca mista ALÔ BRASIL tal como foi concedida compreendendo os produtos a que se destina a distinguir, bem como outros documentos devidamente datados dentro do período de investigação, sob pena de declaração da caducidade do referido registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2617
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180038203 (10/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170147158 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Ålö Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2449
  5. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170147158 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Ålö Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  6. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086177 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  7. 19/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1937
  8. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSE ALVES S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1354
  9. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1324
  10. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1302
  11. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1280
  12. 22/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1251

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