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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1994 por GONDWANA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 817729712. Registro em vigor até 16/11/2029.

Número do processo817729712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2029
TitularGONDWANA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.198.488/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 20

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817729712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190228218 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MALULI & DRUMOND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Janeiro Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190228200 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MALULI & DRUMOND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Janeiro Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Eduardo Janeiro Antunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190269391 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MALULI & DRUMOND COMERCIO E SERVICOS LTDA (BR/SP)<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  5. 15/05/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 030902, DE 20.09.1996, PUBLICADA NA RPI Nº 1402, DE 14.10.1997, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. código 796 · RPI 1584
  6. 15/05/2001 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. HOMOLOGADA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA, PETIÇÃO Nº 028470 (SP), DE 18.08.1997. código 745 · RPI 1584
  7. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  8. 01/12/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DISTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SR. LEONARDO DRUMOND GRUPI, E PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTÊNCIA. código 091 · RPI 1456
  9. 06/01/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1411
  10. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PONTO OMEGA CENTRO DE CUIDADOS INFANTIS E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1402
  11. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 350 · RPI 1356
  12. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1285 DE 18/07/95 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1318
  13. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID NASCIMENTO código 300 · RPI 1285
  14. 11/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE QUE DE FATO EXERCIA, EFETIVA E LICITAMENTE, A ATIVIDADE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO * INT DAVID NASCIMENTO código 090 · RPI 1245