Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/1994 por SUGESTÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITÓRIO LTDA,
processo nº 817728090.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817728090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(WB) 810100377472, DE 06/12/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 C/C OS PARÁGRAFOS 1º E 2º ART.133 DA LPI.código 740 · RPI 2150
05/10/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2074
27/10/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 018090005733, DE 05/02/2099, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O SINAL OUTRORA PASSÍVEL DE CADUCIDADE VOLTOU A SE FIRMAR COMO REGISTRO. INT.: PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.código 735 · RPI 2025
08/07/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1957
02/10/2007MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1917
26/11/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CHROMMA IND. E COMERCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035432, DE 02/09/2002.código 552 · RPI 1664
13/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. REMAEL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDAcódigo 565 · RPI 1488
09/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 400 · RPI 1323
24/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1299
09/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1275
11/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1245