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CHROMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1994 por SUGESTÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITÓRIO LTDA, processo nº 817728090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817728090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2006
TitularSUGESTÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ESCRITÓRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.014.400/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817728090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100377472, DE 06/12/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 C/C OS PARÁGRAFOS 1º E 2º ART.133 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  2. 05/10/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2074
  3. 27/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018090005733, DE 05/02/2099, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O SINAL OUTRORA PASSÍVEL DE CADUCIDADE VOLTOU A SE FIRMAR COMO REGISTRO. INT.: PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 735 · RPI 2025
  4. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  5. 02/10/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1917
  6. 26/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHROMMA IND. E COMERCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035432, DE 02/09/2002. código 552 · RPI 1664
  7. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REMAEL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1488
  8. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1323
  9. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1299
  10. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1275
  11. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1245

Mesma marca em outras classes

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