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CELLULAR PLACE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1994 por CELLULAR PLACE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/SP), processo nº 817720162. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817720162
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2006
TitularCELLULAR PLACE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/SP)
CNPJ/CPF do titular01.671.521/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO "CONJUNTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817720162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 02/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELLULAR PLACE TELECOMUNICACOES LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1445, DE 01/09/1998, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1617
  3. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELLULAR PLACE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1445
  4. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1322
  5. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1299
  6. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1274
  7. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1245

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Classificação figurativa (Viena)