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CURITIBA PARK HOTEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1994 por HOTEIS PARANA - SANTA CATARINA S/A, processo nº 817719377. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817719377
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1994
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2007
TitularHOTEIS PARANA - SANTA CATARINA S/A
CNPJ do titular92.939.883/0001-18
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

SERVIÇOS DE HOTELARIA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817719377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  3. 13/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1380
  4. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1358
  5. 28/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1330
  6. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1304
  7. 09/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN código 210 · RPI 1275
  8. 18/10/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1233 DE 19/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 230 · RPI 1246
  9. 18/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.813581281 *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1246
  10. 19/07/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 230 · RPI 1233

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Classificação figurativa (Viena)