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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1994 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 817715851. Registro em vigor até 02/04/2026.

Número do processo817715851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1994
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2026
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817715851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160080653 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  2. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2045
  3. 04/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1939
  4. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANKYO PHARMA BRASIL LTDA código 565 · RPI 1501
  5. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 400 · RPI 1322
  6. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 250 · RPI 1299
  7. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1275
  8. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1246

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