® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAMEL TROPHY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1994 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 817715835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817715835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1994
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

RELÓGIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817715835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2134
  3. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2105
  4. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DE ERRO NA DATA DE DEPÓSITO E INCLUSÃO DE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 2082
  5. 08/06/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO , PARA PROSSEGUIR NO EXAME COM A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.CONFORME DECISÃO DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO . código 252 · RPI 2057
  6. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057
  7. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 235 · RPI 1537
  8. 30/09/1997 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA N. 96.0016174-7 VIGÉSIMA SEGUNDA VF (RJ) PROC. INIPI 002834, DE 19/07/97. *INT. DANIEL & CIA código 251 · RPI 1400
  9. 12/12/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. * INT DANIEL & CIA código 270 · RPI 1306
  10. 16/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1276
  11. 18/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 813226880 811386627 * INT. DANIEL & CIA. código 100 · RPI 1246

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAPAN TOBACCO INC.

Classificação figurativa (Viena)