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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1994 por FLASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 817714685, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817714685
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1994
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularFLASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular03.730.857/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817714685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 17/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A S AYOUB LTDA código 565 · RPI 1654
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 27/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(RJ)000.866, DE 08/01/2001. código 090 · RPI 1577
  5. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448
  7. 18/10/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815259123 *INT. TEREZA MOUNTAHA HANNA AYOUB código 200 · RPI 1246

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)