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PADEIRINHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1994 por CAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, processo nº 817714464. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817714464
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1994
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2007
TitularCAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.423.987/0001-45
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817714464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 30/08/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA DO PADEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1808
  3. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIF MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1409
  4. 29/07/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1391
  5. 25/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COLOMBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1334
  6. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1304
  7. 16/05/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON COLOMBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) * INT. UNIÁO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1276
  8. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1246

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)