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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/1994 por RDM QUIMICA & FARMACEUTICA LTDA, processo nº 817712526. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817712526
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1994
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2006
TitularRDM QUIMICA & FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.562.066/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817712526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  3. 11/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 510 · RPI 1371
  4. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1322
  5. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1299
  6. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1275
  7. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 1246

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