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PALMYRA PALMYRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1994 por PAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO, processo nº 817711333. Registro em vigor até 02/04/2036.

Número do processo817711333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1994
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2036
TitularPAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
CNPJ do titular43.271.592/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral; Margarina.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817711333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260067826 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULITRADE LTDA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 16/11/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120096872 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em vista do entendimento do Parecer INPI/Proc/CJCONS nº 02/10, de 27/07/2010.<br /> código IPAS271 · RPI 2393
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160087965 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAULITRADE LTDA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 17/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850110046391 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>PAULITRADE LTDA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2306
  5. 23/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110046391 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>PAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Não restou demonstrado o uso efetivo da marca mista para assinalar laticínios em geral e margarina. Devem então ser apresentados documentos complementares, observados os seguintes parâmetros. 1. Para fins de investigação de uso efetivo de marca mista, deve ser comprovado o uso na forma originalmente registrada, ou de forma que não tenha havido alteração essencial do seu caráter distintivo, não sendo admitida qualquer outra forma de apresentação. 2. Para fins de prova de uso efetivo de marca, são acatados todos os documentos admitidos em Direito, em especial os documentos de natureza fiscal. 3. Os documentos vertidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução simples. 4. Será admitida a prova produzida por cessionário, licenciado ou terceiro autorizado a partir da data constante do respectivo contrato de cessão/uso, que deverá constar do respectivo conjunto probatório. 5. Documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data não é prova hábil. 6. A quantidade necessária levará em conta a natureza e o gênero dos produtos que a marca se destina assinalar. 7. Nos casos em que a marca vise distinguir uma variedade de produtos, será declarada a caducidade daqueles que, indicados no certificado de registro, não tenham o uso comprovado. 8. Notas fiscais (excetuando-se a 1ª via) deverão conter informações relacionadas com o objeto do registro e seu titular (ou licenciado ou autorizado). 9. Qualquer documento de natureza não fiscal datado que contenha a marca conforme originalmente registrada será admitido como prova complementar. 10. A desistência do pedido de caducidade somente será homologada se requerida anteriormente à decisão de primeira instância”.<br /> código IPAS267 · RPI 2281
  6. 31/07/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2169
  7. 18/10/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2128
  8. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  9. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1855
  10. 18/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC ) QUE IDENTIFIQUEM A MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, INCLUSIVE NAS CORES REIVINDICADAS. código 690 · RPI 1854
  11. 14/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIBEIRO FONSECA LACTICINIOS S/A código 565 · RPI 1832
  12. 09/12/2003 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. CANCELADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO Nº 452/03 - INPI Nº 927/00 código 590 · RPI 1718
  13. 15/10/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LATICÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ)PET. (BR/RJ) 017905 código 552 · RPI 1658
  14. 14/08/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA, CUMPRINDO O DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROCESSO N.º CPE-1756/00) código 590 · RPI 1597
  15. 08/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO E PROVE QUE O SR. OSCAR ANDERLE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. código 690 · RPI 1544
  16. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1322
  17. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1299
  18. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1275
  19. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1246

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Classificação figurativa (Viena)