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HAPPY DREAMS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1994 por BOLT SHOP BOUTIQUE LTDA, processo nº 817710000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817710000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1994
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2007
TitularBOLT SHOP BOUTIQUE LTDA
CNPJ do titular30.702.716/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817710000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1410
  3. 19/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1394
  4. 21/05/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC BABY DREAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃP E EXPORTAÇÃO LTDA (RJ) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 210 · RPI 1329
  5. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1307
  6. 09/05/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: BABY DREAM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/RJ) *INT. SANDOVAL CLAUDIO código 205 · RPI 1275
  7. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SANDOVAL CLAUDIO código 300 · RPI 1246

Mesma marca em outras classes