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SINTEFINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1994 por SINTEFINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817704450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817704450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito25/02/1994
Data da concessão25/06/1996
Vigência até25/06/2006
TitularSINTEFINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.547.794/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 70

Medicamentos em geral. Medicamentos para uso veterinário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817704450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20050109390 (06/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>SINTEFINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2083 em 07/12/2010.<br /> código IPAS428 · RPI 2400
  2. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 20050109390, de 06/10/2005, por falta de cumprimento à exigência de mérito (publicada na RPI 2083 em 07/12/2010), publicada na RPI 2400 em 03/01/2017. código IPAS161 · RPI 2400
  3. 07/12/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981, MANTENDO INALTERADO O OUTRO SUBITEM JÁ EXISTENTE. código 690 · RPI 2083
  4. 25/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 400 · RPI 1334
  5. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA código 250 · RPI 1304
  6. 20/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1281
  7. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1240, DE 06/09/94, TENDO EM VISTA ERRO NA NATUREZA DA MARCA*INT. NOGUEIRA ADVGS. ASSOCIADOS código 300 · RPI 1250
  8. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA código 300 · RPI 1240

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