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FANTASMA 2040

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1994 por Hearst Holdings, Inc., processo nº 817702741, nas classes 28. Registro em vigor até 15/05/2031.

Número do processo817702741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1994
Data da concessão15/05/2001
Vigência até15/05/2031
TitularHearst Holdings, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, A SABER, KITS UTILIZANDO PEDAÇOS DE PLÁSTICO PRÉ-MOLDADOS INTERCAMBIÁVEIS, BIRUTAS, DISCOS, IÔ-IÔS, BRINQUEDOS AQUÁTICOS, VEÍCULOS DE BRINQUEDO, BALÕES, BONECOS, JOGOS DE TABULEIROS E DE VÍDEO, JOGOS QUEBRA-CABEÇAS, KITS PARA BRINCAR, BRINQUEDOS COMO BRINDES PARA FESTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817702741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210058229 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210049764 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047782 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Hearst Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  4. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100201506 (08/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  5. 15/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1555, DE 24/10/2000, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1584
  6. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  7. 13/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1536
  8. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE HEARST CORPORATION código 235 · RPI 1496
  9. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428
  10. 29/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1391
  11. 10/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL EXAME TRANSFERENCIA REGISTRO N. 006355706 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 1358
  12. 16/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1311
  13. 01/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 006355706 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1287
  14. 06/09/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO * INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1240

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Classificação figurativa (Viena)