Marca Nominativa depositada no INPI em
23/02/1994 por ROSA CHOCK CONFECCOES LTDA-ME,
processo nº 817702393.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817702393 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 150 · RPI 1352
30/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 250 · RPI 1326
26/09/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 350 · RPI 1295
25/10/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1240 DE 06/09/94 PARA REEXAME DA MATERIA INT. *J. MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 295 · RPI 1247
25/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 300 · RPI 1247