® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SMART DRINK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1994 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 817701567. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817701567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1994
Data da concessão22/04/1998
Vigência até22/04/2028
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817701567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210557046 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 11/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210557046 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2662
  4. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180037227 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  5. 24/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2107
  6. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  7. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  8. 22/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1426
  9. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. IRÁ DA FONTOURA código 276 · RPI 1411
  10. 29/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS ;TDA (BR/SP) * INT. IRA DA FONTOURA código 235 · RPI 1378
  11. 02/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. BELA VISTA S/A PRODS. ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT MIGUEL FONTES PESSOA código 210 · RPI 1322
  12. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MIGUEL FONTES PESSOA código 350 · RPI 1300
  13. 18/04/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 205 · RPI 1272
  14. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DRINK" *INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 300 · RPI 1240

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA