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NUTRI AGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1994 por NVTRO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817696059. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817696059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2016
TitularNVTRO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular17.415.819/0001-12
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817696059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2424
  2. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 2206
  3. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  4. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1353
  5. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 275 · RPI 1328
  6. 31/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SUPPORT PRODUTOS NUTRI-CIONAIS LTDA (BR/RJ) * INT O PROPRIO código 210 · RPI 1300
  7. 11/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1271
  8. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1239

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Classificação figurativa (Viena)