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SEI SISTEMA ESPECIAL IMOBILIARIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1994 por ATENAS ENGENHARIA LTDA, processo nº 817694269. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817694269
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1994
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularATENAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular26.363.812/0001-95
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE SISTEMA ESPECIAL IMOBILIARIO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817694269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1926
  3. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  4. 29/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. NOVAMARCA código 351 · RPI 1391
  5. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SISTEMA ESPECIAL IMOBILIÁRIO" * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA código 300 · RPI 1365
  6. 02/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 262 · RPI 1335
  7. 24/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEF. * INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA código 210 · RPI 1299
  8. 11/04/1995 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. NOVAMARCA E PATENTE S/C LTDA código 140 · RPI 1271
  9. 30/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVA PETICAO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA *INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 090 · RPI 1239

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Classificação figurativa (Viena)