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MARTAU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por ARMAZÉM DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 817693424. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817693424
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2016
TitularARMAZÉM DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular73.495.467/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 50

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817693424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 02/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1965
  3. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARTAU SA INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1941
  4. 17/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO TEM PODERES PARA EMITIR PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA E PARA ALIENAR O REGISTRO DE MARCA.INT.: SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1906
  5. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1324
  6. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1298
  7. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. D MARK RE ASS EMP. LTDA código 350 · RPI 1272
  8. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK RF ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1239

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