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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA, processo nº 817691642. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817691642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2016
TitularLEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.119.697/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817691642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2399
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120012160 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2032
  4. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  5. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - EDITORA NOVA FRONTEIRA SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1916
  6. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 400 · RPI 1321
  7. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 250 · RPI 1298
  8. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DI BLASI & PARENTE código 350 · RPI 1272
  9. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DI BLASI 7 PARENTE. código 300 · RPI 1239

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