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DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1994 por DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 817689753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817689753
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular93.997.062/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817689753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 150 · RPI 1348
  2. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 250 · RPI 1320
  3. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 350 · RPI 1298
  4. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS" *INT. SKO código 300 · RPI 1270
  5. 23/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI *INT SKO DIREITOS DA PROPRIE-DADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 090 · RPI 1238