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LACTAID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1994 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817687661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817687661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1994
Data da concessão12/03/1996
Vigência até12/03/2016
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110390149 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2349
  3. 22/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130239946 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional. Observe que o interesse do impetrante da caducidade já foi julgado legítimo quando da notificação da instauração da caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2333
  4. 08/10/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110390149 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2231
  5. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  6. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LACTAID INC. código 565 · RPI 1490
  7. 12/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1319
  8. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1296
  9. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1270
  10. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1238

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