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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1994 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 817687521. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817687521
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2006
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817687521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 31/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS AG. código 565 · RPI 1869
  3. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG código 565 · RPI 1491
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER código 400 · RPI 1346
  5. 05/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1318
  6. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1297
  7. 28/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1238, DE 23/08/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. código 300 · RPI 1269
  8. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 300 · RPI 1238

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