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KI PEIXES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1994 por DISTRIBUIDORA DE PEIXES E CONGELADOS LTDA, processo nº 817685693. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817685693
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1994
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2008
TitularDISTRIBUIDORA DE PEIXES E CONGELADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.518.281/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817685693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO*INT. CIDWAN UBERLÂNDIA código 400 · RPI 1414
  3. 16/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UBERLANDIA M. PAT. código 250 · RPI 1398
  4. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1371
  5. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1351
  6. 23/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1325
  7. 27/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UBERLÂNDIA MARCAS código 210 · RPI 1282
  8. 27/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1267, DE 14/03/95 TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO * INT. UBERLÂNDIAMARCAS código 295 · RPI 1282
  9. 14/03/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. UBERLANDIA. MARC/PAT. código 145 · RPI 1267
  10. 30/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811437671) * INT. UBERLÂNDIA MARC/PAT. código 100 · RPI 1239

Classificação figurativa (Viena)