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FRUTIVITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1993 por FRUTIVITA S/A, processo nº 817683852, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817683852
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularFRUTIVITA S/A
CNPJ do titular70.209.838/0001-75
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES DERIVADOS DE FRUTAS E SORVETES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817683852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 28/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1734, DE 30/03/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1773
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 30/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO PARA O PROCESSO EM EXAME, RECOLHENDO A TAXA REFERENTE A ESTE, VISTO QUE OS "DOCES DERIVADOS DE FRUTAS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 29 E OS SORVETES NA NCL(8) 30. RECOLHA TAMBÉM A TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1734
  5. 09/07/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1644
  6. 15/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1619
  7. 28/03/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT HUMBERTO P. CUNHA código 205 · RPI 1269
  8. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HUMBERTO P. CUNHA código 300 · RPI 1238

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