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ILHA BIKINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/1994 por ILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIKINIS LTDA - EPP, processo nº 817681574. Registro em vigor até 06/02/2036.

Número do processo817681574
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1994
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2036
TitularILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIKINIS LTDA - EPP
CNPJ do titular82.700.550/0001-88
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIKINI"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817681574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250066541 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIKINIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160182642 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIKINIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150219035 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIKINIS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060130078 (10/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BIKINIS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  5. 22/02/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO DE ARQUIVADA A PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2003 DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL ( OU PARA REEXAME DE MATÉRIA ). código 795 · RPI 2146
  6. 22/02/2012 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA . NA EXIGENCIA OBSERVAR QUE FOI CUMPRIDA SO APENAS A DIFERENÇA DE VALOR 750,OO - 75,00 = 675,00 MAS A PETIÇÃO E DE 10/7/2006 LOGO ESTA NO PRAZO EXTRAORDINARIO TANTO EM PRORROGAÇÃO E CERTIFICADO O VALOR E DIFERENÇA O QUE ESTA FALTANDO NO EXTRAORDINARIO POR ISSO ESSA NOVA EXIGENCIA. PAGOU EM 10/07/2006. DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINARIO FICOU FALTANDO COMPLEMENTA A PRORROGAÇÃO E O VALOR DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 2146
  7. 26/05/2009 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2003
  8. 22/01/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1933
  9. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIKINI" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1314
  10. 05/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1292
  11. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA `BIKINI' *INT O PROPRIO código 350 · RPI 1267
  12. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BIKINI" * O PROPRIO código 300 · RPI 1238

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