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PARTY SHOP FESTAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1994 por PARTY SHOP PROMOCOES LTDA, processo nº 817681337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817681337
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1994
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2006
TitularPARTY SHOP PROMOCOES LTDA
CNPJ do titular73.780.546/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817681337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 18/02/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS * INT MADALENA FREIRE código 560 · RPI 1368
  3. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 400 · RPI 1322
  4. 19/03/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME. RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 050 · RPI 1320
  5. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROBERTO FREIRE E MADALENA FREIRE código 250 · RPI 1298
  6. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. ROBERTO FREIRE código 350 · RPI 1272
  7. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT ROBERTO FREIRE código 300 · RPI 1238

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