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FARMA EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/1994 por FARMALIFE LTDA, processo nº 817680837. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817680837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/1994
Data da concessão28/05/1996
Vigência até28/05/2016
TitularFARMALIFE LTDA
CNPJ/CPF do titular33.114.463/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA DE MEDICAMENTOS PELAS FARMÁCIAS AOS SEUS CLIENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817680837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. INT.DANIEL ADVS.PET. (WB) Nº 810070055628 DE 03/08/2007 código 565 · RPI 2027
  3. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2013
  4. 12/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1936
  5. 28/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1330
  6. 28/05/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). *NOTIFICAÇÃO NA RPI 1323, DE 09/04/96, TENDO EM VISTA PAGAMENTO DE TAXA ANTERIOR * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 1330
  7. 09/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1323
  8. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1302
  9. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1272
  10. 18/04/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1238 DE 23/8/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1272
  11. 23/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE QUE DE FATO EXERCIA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EFETIVA E LICITAMENTE, A ATIVIDADE DA CLASSE 38.20, CONFORME REIVINDICADA *INT DANIEL & CIA código 090 · RPI 1238

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Classificação figurativa (Viena)