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LUIGI ICE CREAM FROZEN YOGURT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/1994 por LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, processo nº 817679510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817679510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão12/03/1996
Vigência até12/03/2006
TitularLUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular27.348.499/0001-89
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ICE CREAM" E "FROZEN YOGURT"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817679510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 12/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ICE CREAM" E "FROZEN YOGURT" * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1319
  3. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1296
  4. 28/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ICE CREAM" E "FROZEN YOGURT" *INT. SOARES ASS. EMP. S/C LTDA código 350 · RPI 1269
  5. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ICE CREAM" E "FROZEN YOGURT" * INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL código 300 · RPI 1236

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817679510 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.