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GENELEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1994 por GENELEC OY, processo nº 817678107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817678107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1994
Data da concessão03/10/1995
Vigência até03/10/2025
TitularGENELEC OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos reprodutores de som, amplificadores e auto-falantes, e suas partes e componentes. Aparelhos reprodutores de som, amplificadores e auto-falantes, e suas partes e componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817678107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 16/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080055863 (15/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2493
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150226070 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GENELEC OY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  5. 03/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1296
  6. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN código 350 · RPI 1267
  7. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1236

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