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FLOR SOLL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1994 por FLORESUL IND E COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 817677747. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817677747
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1994
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2008
TitularFLORESUL IND E COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.718.024/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817677747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 21/01/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE COMO OUTORGANTE A CESSIONÁRIA. * INT: MARIO COZZA. código 690 · RPI 1672
  3. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  4. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 276 · RPI 1422
  5. 09/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1336
  6. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1298 DE 17/10/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1308
  7. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1298
  8. 28/03/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA. (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 205 · RPI 1269
  9. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1236

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Classificação figurativa (Viena)