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ESSENCE LINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1993 por DIOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 817673008. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817673008
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.095.431/0001-53
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817673008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1302
  2. 28/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENCE" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1269
  3. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENCE" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1236

Classificação figurativa (Viena)