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LA LOJAS ANDRADE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1993 por LOJAS ANDRADE LTDA, processo nº 817671633. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817671633
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1993
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2007
TitularLOJAS ANDRADE LTDA
CNPJ do titular34.309.559/0001-10
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817671633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1398
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. BRASNORTE código 351 · RPI 1381
  4. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS" * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1356
  5. 09/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 261 · RPI 1336
  6. 19/09/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. 811666050 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 286 · RPI 1294
  7. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *IN. BRASNORTE M E PAT código 210 · RPI 1265
  8. 09/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811666050 * INT. BRASNORTE código 100 · RPI 1236

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Classificação figurativa (Viena)