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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1993 por DIPLOMATA - COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS, processo nº 817670742. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817670742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2016
TitularDIPLOMATA - COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
CNPJ do titular21.432.125/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817670742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  3. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DIPLOMATA CIA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS código 400 · RPI 1317
  4. 26/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DIPLOMATA CIA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS código 250 · RPI 1295
  5. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DIPLOMATA CIA. DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS código 350 · RPI 1268
  6. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DIPLOMATA CIA código 300 · RPI 1236

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