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REACH CONTROL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1994 por Kenvue Inc., processo nº 817670122. Registro em vigor até 15/04/2027.

Número do processo817670122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2027
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PREPARAÇÕES E PRODUTOS PARA HIGIENE, LIMPEZA E CUIDADOS ORAL, INCLUINDO ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA DOS DENTES E MASSAGEM DA GENGIVA, DENTIFRÍCIOS, ENXAGUATÓRIO BOCAL NÃO MEDICAMENTOSO, PASTAS DE DENTE, PRODUTOS PARA ENXAGUAR OS DENTES, FIOS DENTAIS E RECIPIENTES PARA FIO DENTAL, ESCOVAS DE DENTE E PALITOS DE DENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817670122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240459702 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170044754 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  5. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  6. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1376
  7. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1372
  8. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1350
  9. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1322
  10. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1298
  11. 14/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER código 210 · RPI 1267
  12. 09/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790023032) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 100 · RPI 1236

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