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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/1994 por FATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 817669620. Registro em vigor até 28/04/2028.

Número do processo817669620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2028
TitularFATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.907.641/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 31, 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de avaliação, perícia e de leilão.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180072845 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180090472 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 06/04/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2048
  4. 07/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1996
  5. 27/04/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1738
  6. 01/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FATOR INCREMENTAL CONSULTORIA S/A LTDA. (SP). código 511 · RPI 1517
  7. 28/09/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1499
  8. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  9. 21/01/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 269 · RPI 1413
  10. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1360
  11. 09/01/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1310
  12. 09/01/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PUBLICADA NA RPI 1304 DE 28/11/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1310
  13. 28/11/1995 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 050 · RPI 1304
  14. 31/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811739597 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1300
  15. 28/03/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONS. 1)FASOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) 2)FATOR INCREMENTAL LO CONSULTORIA S/C LTDA (BR/SP) 3)FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (BR/SP) *INT. REX-ADVS código 205 · RPI 1269
  16. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1236

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