Marca Mista depositada no INPI em
30/12/1993 por IMPORTADORA BELMIRO'S LTDA,
processo nº 817667202.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817667202 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI.código 150 · RPI 1466
24/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT ADOVALDO JOSE DE CASTROcódigo 276 · RPI 1422
02/04/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC NIASI S/A (BR/SP) * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 210 · RPI 1322
17/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLLECTION DEO COLOGNE" * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 1298
21/03/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S) 1- AMERICAN HOME PRODUCTS CORPO-RATION (US) 2- FEDERATION DES INDUSTRIESDE LA PARFUMERIE (FR) * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.código 205 · RPI 1268
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. ADOVALDO J. DE C. FONSECAcódigo 300 · RPI 1236