Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/1993 por MAX LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
processo nº 817666591.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817666591 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2340
05/03/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2200
04/12/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - M L MAGALHÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS S Acódigo 565 · RPI 2187
04/09/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810110467429 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2011código 552 · RPI 2174
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
03/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1296
14/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1267
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 1236
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