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K-Y

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1993 por SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 817666133. Registro em vigor até 10/10/2035.

Número do processo817666133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1993
Data da concessão10/10/1995
Vigência até10/10/2035
TitularSEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.163.042/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Gel lubrificante vaginal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817666133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250356193 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Toshihiro Takeishi<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 28/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070177398 (13/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2486
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170117140 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Toshihiro Takeishi<br /><b>Cessionário: </b>SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160150213 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  5. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128731 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  6. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150265019 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  7. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  8. 10/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1297
  9. 28/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1269
  10. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1236

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