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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/12/1993 por CIFERAL COMERCIO E INDUSTRIA S A, processo nº 817665382. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817665382
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1993
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2006
TitularCIFERAL COMERCIO E INDUSTRIA S A
CNPJ/CPF do titular33.012.683/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817665382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 09/05/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET (RJ) 021596, DE 20/06/1997. * CESS:CIFERAL COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT: IVO JORGE COSTA RODRIGUES. código 720 · RPI 1531
  3. 31/03/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 620 · RPI 1423
  4. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1316
  5. 05/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1292
  6. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 1267
  7. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 1236

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