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ASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1993 por ASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA, processo nº 817661875. Registro em vigor até 07/10/2027.

Número do processo817661875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1993
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2027
TitularASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA
CNPJ do titular37.160.587/0001-06
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ASSESSORIA DE CONDOMINIOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32

Serviços de organização e administração de empresas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817661875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180054437 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASCON ASSESSORIA DE CONDOMÍNIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1381
  5. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ASSESSORIA DE CONDOMINIOS * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1349
  6. 31/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NA CLASSE 40.32 * INT ASCON-ASSESSORIA DE CONDOMINIO LTDA código 261 · RPI 1300
  7. 14/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1267
  8. 09/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚINICO DO ART. 62 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1236

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