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HABITASUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1993 por HABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S A, processo nº 817659986, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817659986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1993
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2012
TitularHABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S A
CNPJ/CPF do titular92.859.800/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS, SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817659986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  3. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  4. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482
  5. 30/03/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1473
  6. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO DA MARCA, NO QUE SE REFERE A PARTE FIGURATIVA DO SINAL, PELA EMPRESA HABITASUL SEGURADORA S/A *INT. D'MARK código 060 · RPI 1428
  7. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1366
  8. 10/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817633561 * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1345
  9. 26/07/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817633561 *INT. D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 200 · RPI 1234

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