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YVES SAINT LAURENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1993 por YVES SAINT LAURENT PARFUMS, processo nº 817659455. Registro em vigor até 21/10/2027.

Número do processo817659455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1993
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2027
TitularYVES SAINT LAURENT PARFUMS
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PERFUMES, PERFUMARIAS, ÁGUA-DE-COLÔNIA, LEITE PERFUMADO PARA O CORPO, CREMES, LOÇÕES E PÓ-DE-ARROZ, GEL PARA BANHO E DUCHA, SABONETES, DESODORANTES DE USO PESSOAL, COSMÉTICOS, ÓLEOS ESSENCIAIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817659455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190396368 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YVES SAINT LAURENT PARFUMS<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170195747 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>YVES SAINT LAURENT PARFUMS<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170258342 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YVES SAINT LAURENT PARFUMS<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140142570 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Yves Saint Laurent Parfums<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  5. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  6. 07/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL B.V. código 565 · RPI 1509
  7. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/06/93 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1403
  8. 16/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1398
  9. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/06/93 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1371
  10. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/06/93(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1322, DE 02/04/96, TENDO EMVISTA A OMISSÃO DA DATA DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE) * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1350
  11. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1322
  12. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANIEL & CIA código 261 · RPI 1298
  13. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEERIMENTO *INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1265
  14. 02/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 810824523 E 815422814 *INT. DANIEL * CIA código 100 · RPI 1235

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Classificação figurativa (Viena)