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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1993 por Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos., processo nº 817658629, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817658629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2024
TitularNutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CALDOS DE VEGETAIS PARA A COZINHA; CALDOS; PREPARAÇÕES PARA PARA FAZER CALDOS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS; SOPAS; SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E PREPARADOS PARA LEGUMES PICADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817658629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180395662 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140285671 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140258221 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130143091 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  5. 10/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1892
  6. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  7. 27/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(PR) 007.024, DE 27/11/2000. código 090 · RPI 1577
  8. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  9. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446
  10. 22/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1390
  11. 31/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOINHO GRACIOSA LTDA (BR/PR) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1361
  12. 27/08/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT MEGA MARCAS E PATENTES código 045 · RPI 1343
  13. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARC/PAT código 210 · RPI 1265
  14. 26/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815059639*INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1234

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Classificação figurativa (Viena)