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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1993 por THEA RODIN COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 817657509. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817657509
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularTHEA RODIN COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular51.587.061/0001-38
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817657509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1398 DE 16/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DA GUIA REFERENTE À TAXA FINAL. código 795 · RPI 1678
  2. 05/03/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1678
  3. 05/03/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 014969 DE 23/05/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO S/C ADVOGADOS código 180 · RPI 1678
  4. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI J. MANO S/A ADVOGADOS código 400 · RPI 1398
  5. 25/03/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOEL RIBA VAZ código 275 · RPI 1373
  6. 05/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC LIBBS FARMACÊUTICA LTDA(BR/SP) * INT JOEL R. VAZ código 210 · RPI 1318
  7. 26/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOEL R. VAZ código 350 · RPI 1295
  8. 07/03/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT ESCRITÓRIO DIXYE TRADE-MARK S/C LTDA. código 205 · RPI 1266
  9. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOEL RIBAS código 300 · RPI 1234

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