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GUARANA CUIABANO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1993 por GUARANA TAMOYO LTDA, processo nº 817650318. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817650318
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1993
Data da concessão13/02/1996
Vigência até13/02/2006
TitularGUARANA TAMOYO LTDA
CNPJ do titular33.718.362/0001-71
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817650318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1879
  2. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MEIRELES BERNARDES INDUSTRIA E COMERCIO DE GUARANA LTDA código 565 · RPI 1588
  3. 13/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DIXIE MARCAS código 400 · RPI 1315
  4. 05/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOEL R. VAZ código 250 · RPI 1292
  5. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT. JOEL RIBAS VAZ código 350 · RPI 1267
  6. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANA" *INT. JOEL RIBAS VAZ código 300 · RPI 1234

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Classificação figurativa (Viena)