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TEREZZA ABREU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1993 por MATOS MOREIRA E CIA LTDA, processo nº 817648925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817648925
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularMATOS MOREIRA E CIA LTDA
CNPJ do titular00.999.133/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817648925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1460
  2. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1406
  3. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA ANISIA PARNEIRA (BR/MG) código 235 · RPI 1397
  4. 17/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1346
  5. 23/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.GIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 235 · RPI 1338
  6. 20/06/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA * INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 045 · RPI 1281
  7. 19/07/1994 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 040 · RPI 1233

Mesma marca em outras classes