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OPTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1993 por ICU MEDICAL, INC., processo nº 817646140. Registro em vigor até 12/09/2035.

Número do processo817646140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2035
TitularICU MEDICAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817646140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250377245 (16/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ICU MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O titular do processo já é o requerente. Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250360322.<br /> código IPAS699 · RPI 2859
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360322 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ICU MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ICU MEDICAL, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2855
  3. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250281889 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICU MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  4. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170288913 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  5. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150093382 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  6. 01/10/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110418757 (03/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JA ESTA EM NOME DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS416 · RPI 2230
  7. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEDEX, INC. código 565 · RPI 2158
  8. 20/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHNSON & JOHNSON código 565 · RPI 1950
  9. 18/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1941
  10. 28/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. (COMO RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1906, DE 17/07/2007).INT- HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL. código 698 · RPI 1912
  11. 14/08/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1907 DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. HUGO, SILVA, ROSA & MALDONADO PROP. INT. código 796 · RPI 1910
  12. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Declare a atividade exercida pela requerente ou apresente documento comprobatório da atividade exercida no país de origem. código 690 · RPI 1908
  13. 31/07/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à expedição do certificado em prazo ordinário. Recolha também a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência. código 695 · RPI 1908
  14. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHNSON & JOHNSON código 565 · RPI 1907
  15. 17/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT*- HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL. código 698 · RPI 1906
  16. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1293
  17. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1266
  18. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1233

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