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JONJON KROKERO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1993 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A, processo nº 817644547. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817644547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2026
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817644547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170301624 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150015763 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160012970 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  5. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1435
  6. 20/08/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A (CH) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1342
  7. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1311
  8. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1290
  9. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 1266
  10. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1233

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