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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1993 por SUPREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, processo nº 817643745. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817643745
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1993
Data da concessão02/04/1996
Vigência até02/04/2006
TitularSUPREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular71.105.902/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2068
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 821 · RPI 1432
  3. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 510 · RPI 1362
  4. 02/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 400 · RPI 1322
  5. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT código 250 · RPI 1298
  6. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOS código 350 · RPI 1272
  7. 20/09/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1233, DE 19/03/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOS código 295 · RPI 1242
  8. 20/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOS código 300 · RPI 1242
  9. 19/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810830116*INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOS código 100 · RPI 1233

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